PL institui a possibilidade de pagamento eletrônico instantâneo de documentos
Os linharenses terão a possibilidade de realizar a quitação de seus documentos arrecadatórios, faturas ou boletos por meio de pagamento eletrônico instantâneo, sem prejuízo das formas já praticadas. Esse é o Projeto de Lei nº 3471/2022 que foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Linhares, na Sessão Ordinária dessa segunda-feira (19/09).
O PL tem como objetivo facilitar os serviços para os cidadãos linharenses, como forma de modernizar e desburocratizar a modalidade de pagamento, ampliando as possibilidades.
Projetos aprovados
Na ocasião, outros dois projetos foram aprovados pelos parlamentares. O de nº 3472/2022 estabelece diretrizes para a implantação do Programa Jovem Atleta no município de Linhares; e o de nº 3991/2022 que estabelece normas gerais de segurança como requisito para a celebração de contratos de aluguel de imóveis destinados à atender a rede pública municipal de ensino.
O PL nº 3769/2022, que altera a Lei nº 3834/2019 quanto à carga horária dos guardas patrimoniais, teve pedido de vista do vereador Juninho Buguiu.
Novo vereador
Em razão da perda do mandato do vereador titular Waldeir de Freitas (PTB), foi convocado o suplente, Urbano Davila (PTB), para assumir o exercício do cargo. Ele tomou posse durante a Sessão Ordinária dessa segunda-feira (19/09).
Uso da tribuna
O professor Jelber Rigato utilizou a tribuna livre, na ocasião, para expor a colocação do município de Linhares no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que tem como finalidade avaliar a qualidade do aprendizado nacional. Segundo Jelber, Linhares ficou em 73ª colocação dentre os 78 municípios do Espírito Santo. O professor cobrou melhorias na qualidade do ensino e da estrutura das escolas em Linhares cujo orçamento é da ordem de oitocentos milhões de reais.