<RECORDS>
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		<id>19</id>
		<fkdocumentotipo>11</fkdocumentotipo>
		<titulo>GRATIFICAÇÕES</titulo>
		<numerodocumento></numerodocumento>
		<descricao>São 05 (cinco) gratificações na proporção de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento para servidores que são designadas pelo Presidente para funções de direção, chefia e assessoramento. (Art. 37 da Lei n° 3670 de 24/07/2017)

Servidores que ocupam interinamente mais de uma direção fazem jus a Função Gratificada de Chefia na proporção de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento. (Art. 38 da Lei n° 3670 de 24/07/2017)</descricao>
		<status>2</status>
		<responsavel></responsavel>
		<datacadastro>2025&#45;04&#45;08 14:28:15</datacadastro>
		<fksituacao></fksituacao>
		<anocadastro>0</anocadastro>
		<fkfase></fkfase>
	</RECORD>
	<RECORD>
		<id>41</id>
		<fkdocumentotipo>11</fkdocumentotipo>
		<titulo>FUNÇÕES GRATIFICADAS</titulo>
		<numerodocumento></numerodocumento>
		<descricao>Pela lei n° 3.672/2017, são funções gratificadas criadas para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. São distribuídas em dois tipos, na proporção de 40% do vencimento:

&#45; PROCURADORIA ADMINISTRATIVA;
&#45; PROCURADORIA JUDICIAL.

Pela lei n° 3.834/2019, são funções gratificadas criadas para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. São distribuídas em três níveis:

&#45; Chefias de Departamento: 40%
&#45; Chefias de Seção: 30%
&#45; Agente de Contratação: 100%</descricao>
		<status>1</status>
		<responsavel></responsavel>
		<datacadastro>2025&#45;04&#45;08 14:09:09</datacadastro>
		<fksituacao></fksituacao>
		<anocadastro>0</anocadastro>
		<fkfase></fkfase>
	</RECORD>
	<RECORD>
		<id>21</id>
		<fkdocumentotipo>11</fkdocumentotipo>
		<titulo>COMISSÕES ESPECIAIS</titulo>
		<numerodocumento></numerodocumento>
		<descricao>A lei n° 4.203 de 01/04/2024 dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Linhares que integram comissões permanentes, especiais e grupo de trabalho.</descricao>
		<status>1</status>
		<responsavel></responsavel>
		<datacadastro>2025&#45;04&#45;07 08:39:35</datacadastro>
		<fksituacao></fksituacao>
		<anocadastro>2025</anocadastro>
		<fkfase></fkfase>
	</RECORD>
</RECORDS>
