O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhar pedidos de acesso a informação para a Câmara Municipal de Linhares.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail.
O objetivo é facilitar o exercício do direito ao acesso às informações públicas, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - (LAI).
A Câmara Municipal de Linhares regulamentou a Lei nº 12.527/2011, por meio da Instrução Normativa nº 005/2025.
O direito ao acesso à informação é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal, conforme inciso XXXIII do art..5º do Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Também está previsto no artigo 11 do Decreto 7.724/2012: “Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação”.
O prazo de resposta é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa, quando a informação não puder ser dada de forma imediata.
Em caso de negativa de acesso à informação, o cidadão poderá entrar com pedido de reexame e recurso. O reexame deverá ser solicitado no prazo de 10 dias a partir da ciência do indeferimento e deverá ser dirigido à Chefia do órgão que registrou a decisão, para ser analisado em 10 dias.
AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DA LEI 12.527/2011
Controlador Geral - Frederico Seidel e-mail: controladoria@camaralinhares.es.gov.br
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