A Depressão Infantojuvenil é inserida como tema de conscientização no calendário municipal

08 de julho de 2025 às 00h00.

Notícia A Depressão Infantojuvenil é inserida como tema de conscientização no calendário municipal

A depressão infantojuvenil é um transtorno emocional sério que afeta crianças e adolescentes, comprometendo o bem-estar emocional, social e até físico desses jovens. Embora muitas vezes seja confundida com "tristeza passageira" ou atribuída a mudanças normais do crescimento, a depressão nessa faixa etária é uma condição médica real que exige atenção, compreensão e tratamento adequado.

Com o objetivo de alertar a sociedade a cerca do tema, foi aprovado durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (07) o Projeto de Lei n° 6004/2025, com autoria do vereador Johnatan Marvilha, instituindo a Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil no calendário oficial.

Anualmente, durante a semana que compreender o dia 10 de outubro, serão desenvolvidas ações que visem à conscientização da população sobre os sinais, sintomas, formas de prevenção e tratamento da depressão em crianças e adolescentes, estimulando o acolhimento e o combate ao preconceito.

Percebemos que a depressão impacta no rendimento escolar e autoestima das crianças e dos jovens, queremos intensificar ações e educativas nas escolas, unidades de saúde e comunidades, fortalecendo redes de acolhimento e prevenindo agravos futuros”, reforça Johnatan Maravilha.

O que é a depressão infantojuvenil?

Trata-se de um transtorno de humor caracterizado por sentimentos persistentes de tristeza, irritabilidade, perda de interesse em atividades antes prazerosas, baixa autoestima, alterações no sono e no apetite, dificuldades escolares e, em casos mais graves, pensamentos suicidas.

Em crianças pequenas, esses sintomas podem se manifestar de forma menos óbvia, como irritação constante, choro frequente, dores físicas sem causa aparente e isolamento.

Auxílio à mulheres em situações de risco

Os bares, restaurantes e casas noturnas e organizadores de festas em geral, situadas no município de Linhares ou que promovam eventos festivos na cidade, ficam obrigados a adotar medidas de auxílio a mulheres em situação de risco e vulnerabilidade em suas dependências. A obrigatoriedade do auxílio passa a vigorar no município com a  aprovação do Projeto de Lei n° 2991, que tem autoria da vereadora Pâmela Maia. 

O projeto foi aprovado com o veto parcial.

Biblioteca Pública mais acessível

Aprovado com veto parcial o Projeto de Lei n° 1377/2025 , de autoria da vereadora Kelley Bonicenha, que visa a aquisição de livros em formatos acessíveis aos deficientes visuais, por parte do Poder Executivo, para o abastecimento da Biblioteca Pública Municipal.

Para os fins desta Lei entende-se como livro em formato acessível qualquer obra disponibilizada em Braille, livros gravados no formato áudio-livro, e outros meios que permitam à pessoa, com total autonomia, a fruição da obra.

Regularição urbanística

Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 8015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa  a regularização de edificações que se encontrem em desacordo com os parâmetros da legislação urbanística municipal. A proposta busca oferecer uma solução viável e legal para edificações que, embora já existentes e consolidadas, foram realizadas em desconformidade com as normas urbanísticas vigentes, muitas vezes por desconhecimento técnico, alterações posteriores às obras ou por mudanças na legislação.

"A regularização dessas construções é fundamental para garantir segurança jurídica aos proprietários, possibilitar a atualização cadastral do município e viabilizar a correta cobrança de tributos.", destaca o conteúdo da matéria. 

Domicílio Tributário Eletrônico

O Projeto de Lei n° 8113, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi aprovado pelos parlamentares com o objetivo instituir o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) em Linhares.

A comunicação eletrônica via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) elimina a necessidade de envio de correspondências físicas, reduzindo, significativamente, os custos operacionais relacionados à impressão, postagem e armazenamento de documentos.

A transmissão eletrônica proporciona maior rapidez na entrega das informações, agilizando os processos fiscais, ao passo que os contribuintes podem acessar suas comunicações fiscais a qualquer momento e de qualquer lugar, utilizando apenas um dispositivo com acesso à internet. Isso garante maior comodidade e praticidade, evitando deslocamentos desnecessários e facilitando o acompanhamento da situação fiscal.

Assista a Sessão Ordinária na íntegra.

 

 

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