Comissão especial será constituída para emissão de parecer
A Câmara Municipal de Linhares protocolou uma proposta de Emenda à Lei Orgânica municipal sob o nº 19710/2025 cuja leitura foi realizada na última Sessão Ordinária, dia 24 de novembro.
De acordo com o artigo 171 do Regimento Interno da Câmara de Linhares, a Lei Orgânica pode receber emendas propostas por 1/3 dos membros da Câmara Municipal. Para isso, é necessária a constituição de uma Comissão Especial para apreciar a admissibilidade ou não da proposta.
Constituída a Comissão, esta terá o prazo de 15 dias para emissão do parecer de admissibilidade ou não da matéria. A proposta passa, então, a ter a sua discussão e apreciação pelos parlamentares em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias entre os turnos.
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica inclui o artigo 119-A, instituindo o orçamento impositivo, e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo municipal.
Isso significa que o orçamento anual deverá conter um percentual para emendas impositivas dos vereadores para recursos destinados para obras em geral, melhorias urbanas, projetos de associações, na área da saúde, entre outros.
O valor das emendas corresponde a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, em consonância com a Constituição Federal, que deve ser dividido igualmente entre todos os vereadores, e metade desse percentual deve ser empregado em ações e serviços de saúde, exceto despesas com pessoal ou encargos sociais.