FAQ

Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Câmara Municipal de Linhares e suas respostas. Glossário para consulta também pode ser acessado.

 

O que é bancada?

Bancada é o grupo de vereadores de um partido político.

O que é comissão?

Comissão é um órgão técnico, composto de vereadores, destinado a realizar estudos e investigações, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário e representar o Legislativo.

O que é comissão especial?

Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional, que não seja da competência de uma comissão permanente.

O que é comissão parlamentar de inquérito?

Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.

O que é comissão permanente?

Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno. Na Câmara Municipal de Linhares existem três delas: Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização; e Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança e Meio Ambiente.  

O que é comissão temporária?

Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.

O que é líder?

Líder é o vereador escolhido por uma bancada ou bloco com assento na Câmara para representos quando for o caso e indicar membros que irão compor comissões.

O que é líder do governo?

Líder do governo é o porta-voz do prefeito na Câmara Municipal.

O que é Mesa Diretora?

O órgão que comanda todas as atividades administrativas e parlamentares da Câmara de Linhares. Ela é composta por quatro veradores (presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários), eleitos em voto aberto por seus colegas.

O que é norma jurídica?

A norma jurídica é o elemento de base do direito.Determina as regras de comportamento do cidadão para garantir, principalmente, a ordem e a paz social e internacional. Prevê que quando aquela determinada regra for descumprida, produzirá um efeito jurídico.  

O que é Ordem do Dia?

Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.

O que é parecer?

Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.

O que é pauta da Ordem do Dia?

Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.

O que é processo legislativo?

Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

O que é quorum?

Quorum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

O que é recesso parlamentar?

Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.

O que é Regimento Interno?

Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.

O que é sessão legislativa?

Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.

O que é sessão plenária?

Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores.

O que é sessão plenária especial?

Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente à realização de atividades específicas.

O que é sessão plenária extraordinária?

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.

O que é sessão plenária ordinária?

Sessão plenária ordinária é aquela realizada às segundas-feiras, às 19h.

O que é sessão plenária solene?

Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.

O que é tramitação?

Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.

O que é urgência?

Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.

Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131/2009, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O quê o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Entretanto, são divulgados no Portal da Transparência, além das informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público.

Quando as informações são atualizadas no Portal da Transparência?

De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, as informações devem ser atualizadas em tempo real. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta que tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro.

Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?

Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.

Como entender os termos, expressões e siglas utilizadas no Portal da Transparência?

Consulte o glossário para saber mais sobre as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.

A Câmara Municipal de Linhares regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

Sim. Em 2013, por meio da Resolução n° 91/2013, foi regulamentada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Linhares.

Que setor será responsável por fornecer essas informações?

O pedido de acesso à informação será oficializado junto ao Protocolo da CMDM, cabendo à Unidade de Comunicação Social da instituição deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.

Quem pode solicitar as informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.

Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Linhares na internet, ou físico, em sua sede, localizada à Avenida José Tesch, 1021 - Centro - Linhares.

Qual é o prazo de resposta às solicitações?

O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo ou e-mail, devendo a CMDM disponibilizá-la em prazo não superior a 20 dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente (Art. 10º).

O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da CMDM no prazo de 10 dias a contar da sua ciência, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua apresentação (Art. 13º).

Quais informações podem ser negadas?

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.

Sessões Plenárias

Segundas-feiras, às 18 horas

Telefone

Telefone: (27) 3372-6500

Endereço

Av. José Tesch, 1021
Centro - Linhares - ES-CEP 29900-220

Localização

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