Bancada é o grupo de vereadores de um partido político.
Comissão é um órgão técnico, composto de vereadores, destinado a realizar estudos e investigações, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário e representar o Legislativo.
Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional, que não seja da competência de uma comissão permanente.
Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.
Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno. Na Câmara Municipal de Linhares existem três delas: Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização; e Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança e Meio Ambiente.
Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.
Líder é o vereador escolhido por uma bancada ou bloco com assento na Câmara para representos quando for o caso e indicar membros que irão compor comissões.
Líder do governo é o porta-voz do prefeito na Câmara Municipal.
A norma jurídica é o elemento de base do direito.Determina as regras de comportamento do cidadão para garantir, principalmente, a ordem e a paz social e internacional. Prevê que quando aquela determinada regra for descumprida, produzirá um efeito jurídico.
Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.
Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.
Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.
Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.
Quorum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.
Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.
Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.
Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.
Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores.
Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente à realização de atividades específicas.
Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.
Sessão plenária ordinária é aquela realizada às segundas-feiras, às 19h.
Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.
Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.
Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.
O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131/2009, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Entretanto, são divulgados no Portal da Transparência, além das informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público.
De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, as informações devem ser atualizadas em tempo real. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta que tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro.
Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.
Consulte o glossário para saber mais sobre as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.
Sim. Em 2013, por meio da Resolução n° 91/2013, foi regulamentada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Linhares.
O pedido de acesso à informação será oficializado junto ao Protocolo da CMDM, cabendo à Unidade de Comunicação Social da instituição deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.
Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.
O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Linhares na internet, ou físico, em sua sede, localizada à Avenida José Tesch, 1021 - Centro - Linhares.
O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo ou e-mail, devendo a CMDM disponibilizá-la em prazo não superior a 20 dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente (Art. 10º).
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da CMDM no prazo de 10 dias a contar da sua ciência, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua apresentação (Art. 13º).
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.