Atribuições da Câmara Municipal

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS - DA MESA DIRETORA:

A Mesa Diretora é responsável por administrar e dirigir os trabalhos legislativos, ou seja, os assuntos relacionados à elaboração das leis, além de auxiliar, no que lhe for incumbido, nos serviços administrativos da Câmara Municipal. Ela é formada por quatro vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos, sendo permitida a reeleição de seus membros, na mesma legislatura. A Mesa é composta por presidente, primeiro vice-presidente, além de primeiro e segundo secretários.

Entre suas funções, destacam-se: dirigir os serviços da Casa Legislativa e tomar as providências necessárias para a regularidade dos trabalhos legislativos; designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à Lei Orgânica; elaborar a redação final dos projetos aprovados com emendas; conceder licença ou declarar vacância nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento; prestar, no prazo de quinze dias, prorrogáveis por igual período, informações oficiais, com a devida publicação no sítio eletrônico da Câmara de Vereadores; dentre outras que estão pautadas na Seção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares (Resolução n.º 01/2018) e a Lei Orgânica Municipal.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES/ES.

A autonomia política municipal é garantida pela Constituição Federal por meio de eleições diretas e simultâneas para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores em todo o território nacional, formando assim o Poder Executivo e o Poder Legislativo locais.

O preenchimento das vagas na Câmara Municipal é estritamente proporcional à população de cada cidade, obedecendo aos tetos e faixas populacionais determinados pelo artigo 29, inciso IV, da Carta Magna.

 

 

VEREADORES.

Os vereadores são agentes políticos que possuem um mandato de quatro anos, sendo escolhidos pela população através de voto direto em eleições unificadas. No limite do território de sua cidade, o parlamentar possui imunidade por suas opiniões, discursos e votos proferidos em razão do cargo.

Diferente do servidor público tradicional, o vereador submete-se a regras próprias de atuação. Contudo, ele responde como funcionário público no âmbito penal, conforme dita o artigo 327 do Código Penal, e subordina-se estritamente aos deveres estabelecidos pela Lei de Improbidade Administrativa.

 

 

A Câmara Municipal desempenha três papéis fundamentais na estrutura do governo municipal:

Função Legislativa - Consiste na criação, discussão e votação de leis sobre assuntos de interesse local. Trata exclusivamente de matérias que competem ao próprio Município.

Função Fiscalizadora - Controla os atos do Poder Executivo, inspecionando a execução do orçamento municipal. Avalia e julga as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, contando com o suporte técnico do Tribunal de Contas do Estado.

Função Administrativa - Gerencia o funcionamento e a organização interna do próprio parlamento. Envolve a estruturação de pessoal, serviços de apoio e a redação do Regimento Interno da Casa.

 

 

AS UNIDADES SETORIAIS integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal, funcionando como divisões administrativas responsáveis pela execução direta das rotinas operacionais e dos procedimentos internos da Casa de Leis.

 

 

AS COMISSÕES são órgãos técnicos da Câmara Municipal formados por, no mínimo, três vereadores. Elas podem ter caráter permanente ou transitório (especial) e sua composição deve, obrigatoriamente, respeitar a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares da Casa. A principal função desses colegiados é elaborar estudos, emitir pareceres técnicos especializados, realizar investigações oficiais ou representar legalmente o Legislativo.

 

 

LEGISLATURA é o termo técnico que define todo o período de funcionamento e atividades da Câmara Municipal. Este ciclo se inicia no dia da posse dos vereadores e se encerra junto com o término oficial dos seus mandatos. Por determinação expressa da Constituição Federal, esse intervalo tem duração exata de quatro anos. Portanto, a legislatura e o mandato dos parlamentares coincidem e possuem rigorosamente o mesmo tempo de vigência.

 

 

Composição da Mesa Diretora: clique aqui

Composição das Unidades Setoriais: clique aqui

Rol dos Responsáveis: clique aqui

Composição da Casa, com a biografia dos parlamentares: clique aqui

Estrutura organizacional (organograma): clique aqui

 

 

Sessões Plenárias

Segundas-feiras, às 18 horas

Telefone

Telefone: (27) 3372-6500

Endereço

Av. José Tesch, 1021
Centro - Linhares - ES-CEP 29900-220

Localização

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