Perguntas Frequentes Sobre o Legislativo Municipal

Conheça melhor a Câmara Municipal de Linhares

Com o objetivo de informar à população como trabalha a Câmara Municipal de Linhares, como ela é composta, para que serve, e quais são as atribuições, além de esclarecer algumas dúvidas comuns sobre seu funcionamento, está selecionada, abaixo, uma relação de perguntas que são feitas com frequência à Casa Legislativa, com suas respectivas respostas.

 

 

1 - O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal de Linhares é o órgão legislativo e fiscalizador do município. É composta de vereadores eleitos por voto direto e secreto, nos termos da legislação vigente.

Responsável pela análise e a aprovação das leis da Cidade de Linhares no Estado do Espírito Santo, também compete à Câmara Municipal de Linhares fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, ou seja, a Prefeitura Municipal de Linhares.

A Câmara Municipal de Linhares possui ainda as funções de assessoramento, que consistem em: sugerir medidas de interesse público à Prefeitura, mediante indicações (propostas de obras e ações que beneficiem a população da Linhares); e a função administrativa, que diz respeito exclusivamente a sua organização interna, isto é: as regras que determinam o  seu funcionamento, a sua estruturação funcional e a forma como dirige as atividades necessárias para que os vereadores possam exercer o seu papel, que fazem parte de seu Regimento Interno.  

 

2 - Como a Câmara Municipal é composta?

A Câmara Municipal de Linhares é composta, atualmente, por 17 vereadores eleitos pelo voto direto dos seus cidadãos, por meio do sistema proporcional, para um mandato de 4 anos. O número de vereadores da Câmara Municipal de Linhares é determinado pela Legislação do Município, de acordo com os limites impostos pelo Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal. 

 

3 - Quais as funções do vereador?

O vereador é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar dos cidadãos de seu Município. Tem como atribuições: criar leis para melhorar a vida dos moradores, fiscalizar os atos da Prefeitura, agir de acordo com os interesses da comunidade que o elegeu e obedecer aos princípios e às normas constitucionais.

 

4 - O que é uma legislatura?

Uma Legislatura é o período de quatro (04) anos, que é o prazo que dura cada mandato eletivo dos vereadores, desde a data em que tomam posse até a data que sejam substituídos, em novas eleições, ou reeleitos conforme os prazos definidos em lei. Os vereadores podem se reeleger e participar de várias Legislaturas. A atual Legislatura de Linhares, é a 21ª de nosso Município, que começou em 1 de janeiro de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2028.

 

5 - O que é Sessão Legislativa?

Uma Sessão Legislativa compreende o período de um (01) ano de cada Legislatura. Desta forma, cada Legislatura possui quatro (04) Sessões Legislativas (uma para cada ano do mandato dos vereadores).

 

6 - O que é Mesa Diretora?

A Mesa Diretora é o órgão que dirige e coordena as atividades da Câmara Municipal de Linhares. Ela é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, o 1º e o 2º Secretários. O Presidente da Mesa Diretora é também o Presidente da Câmara. Cada Mesa Diretora é eleita para um mandato de 2 anos. Cada Legislatura, portanto, elege duas Mesas Diretoras.

 

7 - Como acontecem as reuniões dos Vereadores?

Os Vereadores se reúnem em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, que podem ser presenciais em sua sede, localizada à Avenida José Tesch, 1.021 – Centro – Linhares/ES – CEP: 29.900-220, e/ou e remotas (online), com base no artigo 86 do Regimento Interno.

As Sessões Ordinárias são realizadas, por determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, à segunda-feira, sempre a partir das 18 horas.

As Sessões Extraordinárias são realizadas, em caso de urgência, por meio de convocação específica aos vereadores pelo Presidente da Câmara Municipal de Linhares ou pelo Prefeito de Linhares, em caso de interesse público relevante. Podem ser realizadas em qualquer dia e horário, que não interfiram nos trabalhos das sessões ordinárias.

A convocação de Sessão Extraordinária será comunicada pelo Presidente aos Vereadores  por meio de comunicado pessoal, escrito ou eletrônico, com a devida comprovação de recebimento, acrescido de editais em todos os painéis nas dependências da Câmara Municipal de Linhares.

Todas as Sessões da Câmara Municipal de Linhares são públicas e transmitidas, ao vivo, por meio do site, clique aqui.

 

8 – O que é quórum?

Quórum é o nome que se dá à quantidade mínima variável, que é exigida para que uma reunião ou sessão sejam realizadas e para que os parlamentares possam realizar votações ou definir outras ações de sua competência. O quórum para a abertura de uma Sessão na Câmara Municipal de Linhares é de, pelo menos, um terço dos membros (6 vereadores presentes).

 

9 - O que é quórum de maioria simples?

Alguns projetos de lei apresentados pelos vereadores ou pela prefeitura, para serem aprovados demandam maioria simples. Isto significa o primeiro número inteiro após a metade dos vereadores presentes.

Como a Câmara Municipal de Linhares possui 17 vereadores, se todos estiverem presentes, a maioria simples será (09) vereadores. Mas se estiverem presentes, por exemplo, 15 parlamentares, o quórum de maioria simples na Sessão será (08) parlamentares. Se estiverem presentes menos do que a maioria simples, não será possível discutir e votar as proposições. Para que os projetos de lei sejam votados, o Regimento Interno exige a presença da maioria absoluta dos vereadores.

 

10 - O que é quórum de maioria absoluta?

O quórum de maioria absoluta se diferencia do quórum de maioria simples porque leva em consideração o número total de vereadores que compõem a Câmara, e não apenas os que estão presentes. Ou seja, (09) parlamentares serão necessários para que haja a votação do projeto que exige maioria absoluta.

 

11 - O que é quórum de maioria qualificada?

Maioria qualificada consiste em 2/3 dos vereadores que compõem a Câmara. Como a Câmara Municipal de Linhares que possui 17 vereadores, o quórum de maioria qualificada será (12) parlamentares presentes na hora da votação.

 

12 - Como posso participar, pedir informações e acompanhar os atos da Câmara Municipal de Linhares e dos vereadores?

A principal forma de participação da população no processo legislativo municipal é através da presença em sua sede, onde são realizadas as Sessões da Câmara, reuniões de Comissões, Audiências Públicas e demais atividades legislativas, que também podem ser realizadas remotamente (online); ou assistidas, ao vivo, por meio do Site Oficial da Câmara (www.camaralinhares.es.gov.br), e pelas redes sociais da Câmara Municipal de Linhares.

As Sessões ordinárias possuem calendário fixo, como respondido na pergunta sete (07). Já quanto às Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas e demais atividades legislativas, o cidadão pode consultar a Agenda Oficial da Câmara Municipal de Linhares, localizada na parte inferior do Site, dentro aba “Acesso Rápido”, no item “Agenda de Eventos”.

Todas as informações legislativas, administrativas, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal de Linhares estão à disposição da população e podem ser acessadas por meio do seu Portal da Transparência, no Site Oficial.

 

13 - Os cidadãos podem propor um Projeto de Lei à Câmara?

Sim, o projeto de lei de iniciativa popular poderá ser apresentado por cidadãos, subscrito por, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do Município, sendo obrigatória a certificação das assinaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

 

14 - O que é Comissão Permanente no âmbito da Câmara Municipal?

Comissão Permanente é uma Comissão formada por vereadores que têm a função de analisar e emitir parecer sobre as matérias e Projetos de Lei que tratem de assunto a ela destinados. A Câmara Municipal de Linhares possui 03 Comissões Permanentes.

Confira aqui, quais são todas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Linhares e os vereadores que as compõem.

 

15 - O que é a Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica Municipal (LOA) é uma espécie de Constituição que rege o Município, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

A Lei Orgânica é aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Linhares e pode ser alterada por meio de Emenda à Lei Orgânica, que será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver 2/3 dos votos dos membros da Câmara Municipal, em ambos os turnos.

 

16 - O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?

O Regimento Interno é o conjunto de normas que rege o funcionamento da Câmara Municipal de Linhares. Ele pode ser alterado por meio de Projetos de Resolução (que tratam de assuntos diretamente ligados à própria Casa de Leis), e devem ser aprovados em Sessão por quórum de maioria absoluta.

O projeto de alteração ou reforma, após leitura em Plenário, figurará na ordem do dia, para recebimento das emendas,

durante duas sessões ordinárias consecutivas. Após a aprovação em primeiro turno, o projeto seguirá na ordem do dia, em discussão, por duas sessões, quando, então, poderá ser votado em segundo turno.

 

Não encontrei o que procurava. E agora?

e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão

https://www.camaralinhares.es.gov.br/e-sic

E-mail

comunicacao@camaralinhares.es.gov.br

Telefone

Telefone: (27) 3372-6500

Endereço

Av. José Tesch, 1021
Centro - Linhares - ES-CEP 29900-220

Localização

Logo do Site Branco Copyright © Câmara Municipal de Linhares. Todos os direitos reservados.

Logo da Ágape Consultoria

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.