Respostas e Perguntas Frequentes da Sociedade

RELAÇÃO DE PERGUNTAS QUE SÃO FEITAS COM FREQUÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES E SUAS RESPOSTAS.

 

01 - Qual é o salário do vereador?

Os dezesseis vinte vereadores recebem o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 6.192,00 (seis mil, cento e noventa e dois reais); - ao Presidente da Câmara Municipal de Linhares, é fixado subsídio diferenciado, no valor de R$ 11.692,00 (onze mil seiscentos e noventa e dois reais), em razão do exercício das funções representativas e administrativas, observado os limites constitucionais e legais; sem 13º ou 1/3 de férias – conforme resolução n. 003/2020.

 

02 - Quanto é a verba para gabinete?

A Câmara Municipal de Linhares não possui verba de gabinete para o pagamento de funcionários, e sim, uma lei específica com a quantidade de assessores e os valores definidos – Lei n. 3.888/2019.

 

03 - Quantos assessores podem ser contratados por vereador?

Até 09 assessores, conforme a Lei n. 3.888/2019.

 

04 - Quais os benefícios disponibilizados aos Vereadores?

A divulgação dos benefícios disponibilizados aos Vereadores da Câmara Municipal de Linhares fica divulgado na internet através do seguinte link: clicar aqui.

 

05 - Qual é o limite para custeio de celular?

Os vereadores não têm celular custeado pela Câmara de Linhares.

 

06 - Quantos carros à disposição (se alugado, qual o valor) do vereador? Qual a cota de gasolina?

A Câmara Municipal de Linhares disponibiliza 17 carros, sendo um para cada Vereador, e mais um 01 carro para o setor administrativo desta Casa de Leis, totalizando 18 carros.

A cota de gasolina para cada veículo é R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, não acumuláveis para todos os seus veículos.

Todos os seus carro são alugados e os seus valores correspondentes encontrasse, através do Contrato n. 001/2024, que é utilizado somente para atividades parlamentares e administrativas.

 

07 - Qual o valor das diárias?

A Lei n. 4.126/2023 (tabela em anexo) disciplina a concessão de diárias na Câmara Municipal de Linhares.

O anexo da lei estabelece os valores para indenização de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara.

 

ANEXO I

CARGOS LOCALIZAÇÃO DIÁRIA

Vereadores; Diretor Geral; Diretor de Suprimentos; Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos; Diretor de Imprensa, Ouvidoria e Comunicação; Controlador Geral; Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à Procuradoria, Analista de Assuntos Legislativos.

Dentro do Estado

R$ 600,00 (seiscentos reais)

Fora do Estado

R$ 900,00 (novecentos reais)

ANEXO II

CARGOS LOCALIZAÇÃO DIÁRIA

Demais cargos não previstos no Anexo anterior.

Dentro do Estado R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

Fora do Estado R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

08 - Quantos dias de férias e/ou recesso ao ano?

Os vereadores possuem apenas o recesso legislativo que compreenderá o período de 23 de dezembro a 01 de fevereiro - 18 de julho a 31 de julho; não gozam de férias.

O servidor público tem direito anualmente ao gozo de um período de férias por ano de efetivo exercício, conforme legislação.

 

09 - Quantos vereadores há na Casa?

17 vereadores.

 

10 - Qual o custo anual da Câmara?

O orçamento previsto para 2025 é de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais). A Legislação permite que a Câmara utilize até 5% da receita tributária (que trata o artigo 29-A da CF) do município em seu orçamento anual.

 

11 - Quantas sessões por semana?

Uma sessão ordinária por semana, as segundas-feiras, a partir das 18 horas.

 

12 - O que é comissão?

Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.

 

13 - O que é comissão especial?

Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.

 

14 - O que é comissão parlamentar de inquérito?

Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

 

15 - O que é comissão permanente?

Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.

 

16 - O que é comissão temporária?

Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.

 

17 - O que é líder do governo?

Líder do governo é o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal.

 

18 - O que é Mesa Diretora?

Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.

 

19 - O que é Ordem do Dia?

Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.

 

20 - O que é parecer?

Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.

 

21 - O que é pauta da Ordem do Dia?

Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.

 

22 - O que é processo legislativo?

Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

 

23 - O que é quórum?

Quórum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

 

24 - O que é recesso parlamentar?

Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.

 

25 - O que é Regimento Interno?

Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.

 

26 - O que é sessão plenária extraordinária?

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.

 

27 - O que é sessão plenária solene?

Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.

 

28 - O que é tramitação?

Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.

 

29 - O que é urgência?

Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.

 

30 - A Câmara Municipal de Linhares regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

Sim. Em 2025, por meio da Instrução Normativa n. 005/2025, foi regulamentada a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Linhares.

 

31 - Que setor será responsável por fornecer essas informações?

O pedido de acesso à informação será oficializado junto Serviço de Informações ao Cidadão da Câmara Municipal de Linhares – SIC https://www.camaralinhares.es.gov.br/e-sic.

 

32 - Quem pode solicitar as informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.

 

33 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Linhares na internet, ou físico, em sua sede, localizada à Avenida José Tesch, 1.021 - Centro -Linhares/ES - CEP: 29.900-220.

 

34 - Qual é o prazo de resposta às solicitações?

O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo, do e-mail enviado por meio do Sistema de Ouvidoria, emitir número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação requerida, que deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, com justificativa, quando a informação não puder ser dada de forma imediata.

 

35 - O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

Em caso de negativa de acesso à informação, o cidadão poderá entrar com pedido de reexame e recurso. O reexame deverá ser solicitado no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do indeferimento e deverá ser dirigido à Chefia do órgão que registrou a decisão, para ser analisado em 10 (dez) dias.

 

36 - Quais informações podem ser negadas?

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.

 

Não encontrei o que procurava. E agora?

e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão

www.camaralinhares.es.gov.br/e-sic

Sessões Plenárias

Segundas-feiras, às 18 horas

Telefone

Telefone: (27) 3372-6500

Endereço

Av. José Tesch, 1021
Centro - Linhares - ES-CEP 29900-220

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