RELAÇÃO DE PERGUNTAS QUE SÃO FEITAS COM FREQUÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES E SUAS RESPOSTAS.
01 - Qual é o salário do vereador?
Os dezesseis vinte vereadores recebem o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 6.192,00 (seis mil, cento e noventa e dois reais); - ao Presidente da Câmara Municipal de Linhares, é fixado subsídio diferenciado, no valor de R$ 11.692,00 (onze mil seiscentos e noventa e dois reais), em razão do exercício das funções representativas e administrativas, observado os limites constitucionais e legais; sem 13º ou 1/3 de férias – conforme resolução n. 003/2020.
02 - Quanto é a verba para gabinete?
A Câmara Municipal de Linhares não possui verba de gabinete para o pagamento de funcionários, e sim, uma lei específica com a quantidade de assessores e os valores definidos – Lei n. 3.888/2019.
03 - Quantos assessores podem ser contratados por vereador?
Até 09 assessores, conforme a Lei n. 3.888/2019.
04 - Quais os benefícios disponibilizados aos Vereadores?
A divulgação dos benefícios disponibilizados aos Vereadores da Câmara Municipal de Linhares fica divulgado na internet através do seguinte link: clicar aqui.
05 - Qual é o limite para custeio de celular?
Os vereadores não têm celular custeado pela Câmara de Linhares.
06 - Quantos carros à disposição (se alugado, qual o valor) do vereador? Qual a cota de gasolina?
A Câmara Municipal de Linhares disponibiliza 17 carros, sendo um para cada Vereador, e mais um 01 carro para o setor administrativo desta Casa de Leis, totalizando 18 carros.
A cota de gasolina para cada veículo é R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, não acumuláveis para todos os seus veículos.
Todos os seus carro são alugados e os seus valores correspondentes encontrasse, através do Contrato n. 001/2024, que é utilizado somente para atividades parlamentares e administrativas.
07 - Qual o valor das diárias?
A Lei n. 4.126/2023 (tabela em anexo) disciplina a concessão de diárias na Câmara Municipal de Linhares.
O anexo da lei estabelece os valores para indenização de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara.
ANEXO I
CARGOS LOCALIZAÇÃO DIÁRIA
Vereadores; Diretor Geral; Diretor de Suprimentos; Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos; Diretor de Imprensa, Ouvidoria e Comunicação; Controlador Geral; Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à Procuradoria, Analista de Assuntos Legislativos.
Dentro do Estado
R$ 600,00 (seiscentos reais)
Fora do Estado
R$ 900,00 (novecentos reais)
ANEXO II
CARGOS LOCALIZAÇÃO DIÁRIA
Demais cargos não previstos no Anexo anterior.
Dentro do Estado R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Fora do Estado R$ 500,00 (quinhentos reais).
08 - Quantos dias de férias e/ou recesso ao ano?
Os vereadores possuem apenas o recesso legislativo que compreenderá o período de 23 de dezembro a 01 de fevereiro - 18 de julho a 31 de julho; não gozam de férias.
O servidor público tem direito anualmente ao gozo de um período de férias por ano de efetivo exercício, conforme legislação.
09 - Quantos vereadores há na Casa?
17 vereadores.
10 - Qual o custo anual da Câmara?
O orçamento previsto para 2025 é de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais). A Legislação permite que a Câmara utilize até 5% da receita tributária (que trata o artigo 29-A da CF) do município em seu orçamento anual.
11 - Quantas sessões por semana?
Uma sessão ordinária por semana, as segundas-feiras, a partir das 18 horas.
12 - O que é comissão?
Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.
13 - O que é comissão especial?
Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.
14 - O que é comissão parlamentar de inquérito?
Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.
15 - O que é comissão permanente?
Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.
16 - O que é comissão temporária?
Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.
17 - O que é líder do governo?
Líder do governo é o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal.
18 - O que é Mesa Diretora?
Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.
19 - O que é Ordem do Dia?
Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.
20 - O que é parecer?
Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.
21 - O que é pauta da Ordem do Dia?
Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.
22 - O que é processo legislativo?
Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.
23 - O que é quórum?
Quórum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.
24 - O que é recesso parlamentar?
Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.
25 - O que é Regimento Interno?
Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.
26 - O que é sessão plenária extraordinária?
Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.
27 - O que é sessão plenária solene?
Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.
28 - O que é tramitação?
Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.
29 - O que é urgência?
Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.
30 - A Câmara Municipal de Linhares regulamentou a Lei de Acesso à Informação?
Sim. Em 2025, por meio da Instrução Normativa n. 005/2025, foi regulamentada a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Linhares.
31 - Que setor será responsável por fornecer essas informações?
O pedido de acesso à informação será oficializado junto Serviço de Informações ao Cidadão da Câmara Municipal de Linhares – SIC https://www.camaralinhares.es.gov.br/e-sic.
32 - Quem pode solicitar as informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.
33 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?
O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Linhares na internet, ou físico, em sua sede, localizada à Avenida José Tesch, 1.021 - Centro -Linhares/ES - CEP: 29.900-220.
34 - Qual é o prazo de resposta às solicitações?
O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo, do e-mail enviado por meio do Sistema de Ouvidoria, emitir número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação requerida, que deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, com justificativa, quando a informação não puder ser dada de forma imediata.
35 - O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?
Em caso de negativa de acesso à informação, o cidadão poderá entrar com pedido de reexame e recurso. O reexame deverá ser solicitado no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do indeferimento e deverá ser dirigido à Chefia do órgão que registrou a decisão, para ser analisado em 10 (dez) dias.
36 - Quais informações podem ser negadas?
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.
Não encontrei o que procurava. E agora?
e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão