São atribuições do Presidente:
I - representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II - encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;
III - dar posse aos Vereadores;
IV - dirigir a segurança interna da Câmara Municipal;
V - substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;
VI - presidir a Comissão Executiva;
VII - quanto às sessões da Câmara:
a) abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las;
b) manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres e a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;
d) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
e) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
f) decidir as questões de ordem;
g) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação;
i) anunciar o resultado da votação;
j) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a ordem do dia da sessão seguinte;
k) determinar a publicação da ordem do dia;
l) elaborar a redação para a segunda discussão, quando houver, e a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado;
m) convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes nos termos regimentais;
n) convocar sessão legislativa extraordinária, nos termos do artigo 11;
o) convocar sessão preparatória;
p) indicar os membros representantes da Câmara em órgão ou entidade, na forma da legislação específica, observada a proporcionalidade partidária ou dos blocos parlamentares com assento na Casa.
VIII - quanto às proposições:
a) aceitá-las ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, recusá-las;
b) dar-lhes o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento;
c) encaminhar projetos de lei à sanção do Prefeito;
d) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
e) baixar resoluções e decretos-legislativos, determinando a sua publicação.
Resolução n.º 01/2018 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares/ES.
Identificação | Número | Data Publicação | |
---|---|---|---|
Nenhum registro encontrado para sua busca. |
Portal desenvolvido e mantido por Ágape Consultoria