INFORMAÇÕES PRESIDÊNCIA

a

São atribuições do Presidente:

 

I - representar a Câmara em juízo ou fora dele;

II - encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;

III - dar posse aos Vereadores;

IV - dirigir a segurança interna da Câmara Municipal;

V - substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;

VI - presidir a Comissão Executiva;

 

VII - quanto às sessões da Câmara:

a) abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las;

b) manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres e a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;

d) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

e) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito;

f) decidir as questões de ordem;

g) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação;

i) anunciar o resultado da votação;

j) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a ordem do dia da sessão seguinte;

k) determinar a publicação da ordem do dia;

l) elaborar a redação para a segunda discussão, quando houver, e a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado;

m) convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes nos termos regimentais;

n) convocar sessão legislativa extraordinária, nos termos do artigo 11;

o) convocar sessão preparatória;

p) indicar os membros representantes da Câmara em órgão ou entidade, na forma da legislação específica, observada a proporcionalidade partidária ou dos blocos parlamentares com assento na Casa.

 

VIII - quanto às proposições:

a) aceitá-las ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, recusá-las;

b) dar-lhes o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento;

c) encaminhar projetos de lei à sanção do Prefeito;

d) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;

e) baixar resoluções e decretos-legislativos, determinando a sua publicação.

 

Resolução n.º 01/2018 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares/ES.

Identificação Número Data Publicação
Nenhum registro encontrado para sua busca.
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

De segunda a sexta, das 7 às 18 horas.

E-mail: ouvidoria@camaralinhares.es.gov.br

Av. José Tesch, 1021
Centro - Linhares - ES-CEP 29900-220



Portal desenvolvido e mantido por Ágape Consultoria

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.