A Lei Municipal n° 4.209 de 05/06/2024 dispõe sobre a política de estágio estudantil no âmbito da Câmara Municipal de Linhares. Conforme o artigo 5° desta Lei, o número de estagiários pode ser de até 20% (vinte por cento) em relação ao quadro de servidores públicos da Câmara Municipal de Linhares.
Os estagiários de nível superior recebem bolsa-estágio na proporção de 80% (oitenta por cento) do Nível I, Carreira A da tabela salarial do plano de cargos e salários da Câmara. Atualmente esse valor corresponde a R$ 992,04 (novecentos e noventa e dois reais e quatro centavos).
Os estagiários de nível médio recebem bolsa-estágio na proporção de 60% (sessenta por cento) do Nível I, Carreira A da tabela salarial do plano de cargos e salários da Câmara. Atualmente esse valor corresponde a R$ 744,03 (setecentos e quarenta e quatro reais e três centavos).
Além disso, recebem auxílio-transporte, conforme Resolução n° 002 de 22/05/2019, correspondente a duas tarifas por dia efetivamente estagiado.
Embasamento legal:
|
Os dados dos estagiários da Câmara Municipal de Linhares encontram-se disponíveis para consulta no filtro ESTAGIÁRIOS do Portal da Transparência.
Identificação | Número | Data Publicação | |
---|---|---|---|
LISTA DE ESTAGIÁRIOS - 2023-2025 | 11/04/2025 | DETALHES ANEXOS | |
LISTA DE ESTAGIÁRIOS - ADMITIDOS ANTES DE 2023 | 11/04/2025 | DETALHES ANEXOS |
Portal desenvolvido e mantido por Ágape Consultoria