A Lei n. 4.126/2023 (tabela em anexo) disciplina a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Linhares, para dentro do Estado, para fora do Estado (o entendimento pacífico institucional é que as diárias para faro do Estado, corresponde também para fora do país).
Legislação Anterior: Lei n. 3.805/2018 (tabela em anexo).
(Redação dada pela Lei nº 4.387/2025)
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CARGOS |
LOCALIZAÇÃO |
DIÁRIA |
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Vereadores; Diretor Geral; Diretor de Suprimentos; Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos; Diretor de Imprensa, Ouvidoria e Comunicação; Controlador Geral; Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à Procuradoria. |
Dentro do Estado |
R$ 700,00 (setecentos reais) |
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Fora do Estado |
R$ 1.100,00 (mil e cem reais) |
(Redação dada pela Lei nº 4.387/2025)
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CARGOS |
LOCALIZAÇÃO |
DIÁRIA |
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Demais cargos não previstos no Anexo anterior. |
Dentro do Estado |
R$400,00 (quatrocentos reais) |
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Fora do Estado |
R$600,00 (seiscentos reais) |
Informa-se que a Câmara Municipal de Linhares não possui, em sua normativa, previsão de pagamento de diárias para viagens ao exterior.
Usuário acesso conjunto da tabela de valores das diárias e a relação de servidores.
| Identificação | Número | Data Publicação | |
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| 2025 | 31/12/2025 | DETALHES ANEXOS | |
| 2024 | 31/12/2024 | DETALHES ANEXOS | |
| 2023 | 31/12/2023 | DETALHES ANEXOS | |
| 2022 | 31/12/2022 | DETALHES ANEXOS |
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