Atualizado em 26/05/2025 10:09:00
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, Câmaras Municipais receberão recursos financeiros correspondentes à sua parcela de dotação constante no Orçamento do seu respectivo Município, por meio de transferências financeiras realizadas até o dia 20 de cada mês pelo Poder Executivo Municipal, na forma de duodécimos, para realização das despesas aprovadas em seu respectivo Orçamento, não possuindo Receitas Próprias.
Identificação | Número | Data Publicação | |
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2025 | 21/05/2025 | DETALHES ANEXOS | |
2024 | 31/12/2024 | DETALHES ANEXOS | |
2023 | 31/12/2023 | DETALHES ANEXOS | |
2022 | 31/12/2022 | DETALHES ANEXOS |
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