Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, Câmaras Municipais receberão recursos financeiros correspondentes à sua parcela de dotação constante no Orçamento do seu respectivo Município, por meio de transferências financeiras realizadas até o dia 20 de cada mês pelo Poder Executivo Municipal, na forma de duodécimos, para realização das despesas aprovadas em seu respectivo Orçamento, não possuindo Receitas Próprias.
Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei n.º 4.373, de 18 de dezembro de 2025.
| Identificação | Número | Data Publicação | |
|---|---|---|---|
| 2026 | 29/05/2026 | DETALHES ANEXOS | |
| 2025 | 31/12/2025 | DETALHES ANEXOS | |
| 2024 | 31/12/2024 | DETALHES ANEXOS | |
| 2023 | 31/12/2023 | DETALHES ANEXOS | |
| 2022 | 31/12/2022 | DETALHES ANEXOS |
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