DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS:
A Mesa Diretora é responsável por administrar e dirigir os trabalhos legislativos, ou seja, os assuntos relacionados à elaboração das leis, além de auxiliar, no que lhe for incumbido, nos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Ela é formada por quatro vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos, sendo permitida a reeleição de seus membros, na mesma legislatura. A Mesa é composta por presidente, primeiro vice-presidente, além de primeiro e segundo secretários.
Entre suas funções, destacam-se: dirigir os serviços da Casa Legislativa e tomar as providências necessárias para a regularidade dos trabalhos legislativos; designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à Lei Orgânica; elaborar a redação final dos projetos aprovados com emendas; conceder licença ou declarar vacância nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento; prestar, no prazo de quinze dias, prorrogáveis por igual período, informações oficiais, com a devida publicação no sítio eletrônico da Câmara de Vereadores; dentre outras que estão pautadas na Seção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares (Resolução n.º 01/2018).
Identificação | Número | Data Publicação | |
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