INFORMAÇÕES DIRETORIA GERAL

a

Em construção.

 

DIRETORIA GERAL

Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua.

 

Art. 7º A Diretoria Geral de Gabinete é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, ao que compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e avaliação das atividades políticas, legislativas, administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidas na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.

 

Art. 8º À Direção Geral compete:

I - assessorar o Presidente quanto ao planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal;

II - representar oficialmente o Presidente quando credenciado;

III - divulgar as providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara Municipal;

IV - auxiliar no exame de assuntos político-administrativos;

V - assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os demais Poderes;

VI - receber minutas, expedir e controlar a correspondência do Presidente;

VII - auxiliar o Presidente nos diversos pareceres;

VIII - preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação;

IX - planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara Municipal;

X - encaminhar as matérias de interesse da Câmara Municipal quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva;

XI - supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela Câmara Municipal, informando ao Presidente da sua regularidade;

XII - manter intercâmbio com as Autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da Câmara Municipal;

XIII - organizar, coordenar, dirigir e executar as atividades de cerimonial;

XIV - organizar os programas de visitas oficiais, mantendo entendimento, quando necessário, com os serviços de cerimonial da Prefeitura Municipal da Linhares e demais poderes;

XV - organizar e manter atualizados os fichários contendo nomes e endereços das autoridades civis, eclesiásticas e militares;

XVI - providenciar, atendendo à instituição da  Mesa  Diretora,  recepções, comemorações e acontecimentos nacionais, estaduais e municipais, solenidade de gala e luto;

XVII - expedir convites às autoridades para participação em solenidades;

XVIII - acompanhar visitantes à Câmara Municipal;

XIX - acompanhar o Presidente em solenidades oficiais fora da Câmara Municipal;

XX - Planejar, definir, supervisionar, orientar e avaliar todas as atividades de apoio administrativo/financeiro e de infraestrutura da Câmara Municipal;

XXI - Desenvolver o Plano Orçamentário e gerenciar a sua execução;

XXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. 

 

Art. 14 A Diretoria Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos da Câmara Municipal é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento do plenário da Câmara Municipal, ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens e imóveis, a gestão dos recursos humanos, às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia, expediente, protocolo, arquivo e patrimônio, almoxarifado, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares além de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: gestão das rotinas relacionadas ao sistema financeiro e contábil, de modo a garantir a infraestrutura de funcionamento da Câmara Municipal.

XVI - promover a elaboração e encaminhar à Diretoria Geral, o Balanço Geral da Câmara, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias;  (Incluído pela Lei nº 3723/2018)

Fonte: Lei n.º 3.670, de 24 de julho de 2017.

Identificação Número Data Publicação
Nenhum registro encontrado para sua busca.
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

Atendimento ao Público:
De segunda a sexta, das 7 às 18 horas

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segundas-feiras, às 18 horas,


E-mail: ouvidoria@camaralinhares.es.gov.br

Av. José Tesch, 1021
Centro - Linhares - ES-CEP 29900-220


Portal desenvolvido e mantido por Ágape Consultoria

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.