Em construção.
DIRETORIA GERAL
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua.
Art. 7º A Diretoria Geral de Gabinete é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, ao que compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e avaliação das atividades políticas, legislativas, administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidas na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.
Art. 8º À Direção Geral compete:
I - assessorar o Presidente quanto ao planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal;
II - representar oficialmente o Presidente quando credenciado;
III - divulgar as providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara Municipal;
IV - auxiliar no exame de assuntos político-administrativos;
V - assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os demais Poderes;
VI - receber minutas, expedir e controlar a correspondência do Presidente;
VII - auxiliar o Presidente nos diversos pareceres;
VIII - preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação;
IX - planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara Municipal;
X - encaminhar as matérias de interesse da Câmara Municipal quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva;
XI - supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela Câmara Municipal, informando ao Presidente da sua regularidade;
XII - manter intercâmbio com as Autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da Câmara Municipal;
XIII - organizar, coordenar, dirigir e executar as atividades de cerimonial;
XIV - organizar os programas de visitas oficiais, mantendo entendimento, quando necessário, com os serviços de cerimonial da Prefeitura Municipal da Linhares e demais poderes;
XV - organizar e manter atualizados os fichários contendo nomes e endereços das autoridades civis, eclesiásticas e militares;
XVI - providenciar, atendendo à instituição da Mesa Diretora, recepções, comemorações e acontecimentos nacionais, estaduais e municipais, solenidade de gala e luto;
XVII - expedir convites às autoridades para participação em solenidades;
XVIII - acompanhar visitantes à Câmara Municipal;
XIX - acompanhar o Presidente em solenidades oficiais fora da Câmara Municipal;
XX - Planejar, definir, supervisionar, orientar e avaliar todas as atividades de apoio administrativo/financeiro e de infraestrutura da Câmara Municipal;
XXI - Desenvolver o Plano Orçamentário e gerenciar a sua execução;
XXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 14 A Diretoria Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos da Câmara Municipal é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento do plenário da Câmara Municipal, ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens e imóveis, a gestão dos recursos humanos, às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia, expediente, protocolo, arquivo e patrimônio, almoxarifado, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares além de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: gestão das rotinas relacionadas ao sistema financeiro e contábil, de modo a garantir a infraestrutura de funcionamento da Câmara Municipal.
XVI - promover a elaboração e encaminhar à Diretoria Geral, o Balanço Geral da Câmara, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; (Incluído pela Lei nº 3723/2018)
Fonte: Lei n.º 3.670, de 24 de julho de 2017.
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