Lei nº 3.672, de 24 de julho de 2017 - Dispõe sobre a reorganização da Procuradoria da Câmara Municipal de Linhares.
Lei nº 4.252, de 07 de fevereiro de 2025 - Dispõe sobre a criação e organização da Procuradoria Especial da Mulher e da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de Linhares.
DADOS GERAIS
Procurador Geral da Câmara Municipal de Linhares/ES: Thárcio Ferreira Demo
Endereço: Avenida José Tesch, 1.021 - Centro - 29.900-220 - Linhares - Espírito Santo - Brasil.
Telefone: +55 (27) 3372-6505 - Whatsapp:
E-mail: procuradoria@camaralinhares.es.gov.br
E-mail: procuradoriadamulherepcd@camaralinhares.es.gov.br
Horário de Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 07h às 18h.
Organograma
Servidores da Procuradoria e da Mulher e PCD
Perguntas Frequentes
Identificação | Número | Data Publicação | |
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