INFORMAÇÕES PROCURADORIA

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Lei nº 3.672, de 24 de julho de 2017 - Dispõe sobre a reorganização da Procuradoria da Câmara Municipal de Linhares.

Lei nº 4.252, de 07 de fevereiro de 2025 - Dispõe sobre a criação e organização da Procuradoria Especial da Mulher e da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de Linhares.

 

DADOS GERAIS

Procurador Geral da Câmara Municipal de Linhares/ES: Thárcio Ferreira Demo
 

Endereço: Avenida José Tesch, 1.021 - Centro - 29.900-220 - Linhares - Espírito Santo - Brasil.

Telefone: +55 (27) 3372-6505 - Whatsapp:

E-mail: procuradoria@camaralinhares.es.gov.br

E-mail: procuradoriadamulherepcd@camaralinhares.es.gov.br
 

Horário de Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 07h às 18h.

 

Organograma

Servidores da Procuradoria e da Mulher e PCD

Perguntas Frequentes

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

De segunda a sexta, das 7 às 18 horas.

E-mail: ouvidoria@camaralinhares.es.gov.br

Av. José Tesch, 1021
Centro - Linhares - ES-CEP 29900-220



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